Manifestação de apoio à aprovação do PLP 143/2019 no Senado Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Davi Alcolumbre,

As entidades signatárias manifestam seu apoio à rápida aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 143/2019, que propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir o contingenciamento de recursos destinados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A aprovação do PLP garantirá maior autonomia orçamentária ao INPI, permitindo que o Instituto utilize em maior medida, a receita proveniente de seus próprios serviços, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Essa medida é essencial para ampliar a eficiência operacional do órgão, viabilizando o cumprimento de metas da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), como a redução dos prazos de exame de marcas e patentes e evitando a evasão de servidores.

Dados do INPI revelam o quadro atual: em 2024, o Instituto arrecadou R$ 817 milhões, mas contou com apenas R$ 73,8 milhões para despesas discricionárias, recursos indispensáveis para a execução de programas, projetos e manutenção da estrutura administrativa.

Ao mesmo tempo, a demanda por serviços no INPI vem crescendo, fato que se comprova com o aumento da receita do Instituto em 58% entre 2019 e 2023, saltando de R$ 478,4 milhões para R$ 756,5 milhões no período, e pelo crescimento expressivo dos registros de marcas, que saltaram de 245,2 mil para 402,5 mil no mesmo período, alta de 64,2%2.

O pleno acesso a esses recursos é essencial para que o INPI enfrente desafios estruturais, como a formação, retenção e expansão de seu corpo técnico de examinadores, além da modernização de seus processos, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento da inovação no país.

Dessa forma, as entidades consideram fundamental a apreciação pelo Plenário do Senado Federal, de modo a viabilizar s a aprovação final pelo Congresso Nacional.

Colocamo-nos à disposição para contribuir com o aprofundamento desse debate e reiteramos nossos agradecimentos pela atenção.